Atraso na Entrega de Imóvel
O mercado alcançou um patamar de crescimento, sobretudo no bairro do Recreio dos Bandeirantes e Vargens, que poucos apostariam há alguns anos atrás.
A oferta de imóveis disponíveis para locação e venda, mormente aqueles que são vendidos ainda "na planta", pode ser vista a cada esquina ou a cada 100 metros nos bairros citados acima.
O presente artigo tem como objetivo alertar os adquirentes sobre os riscos e seus direitos, no que diz respeito ao prazo de entrega de imóveis novos, comprados antes ou durante a construção.
Isto porque, o número de reclamações junto às construtoras e incorporadoras é assustador, sem falar nos incontáveis casos que chegam ao Poder Judiciário.
Assim, ao comprar um imóvel ainda “na planta”, certifique-se que a construtora e incorporadoras são empresas idôneas e conhecidas no mercado, bem como a corretora que comercializa o imóvel.
Se a obra já tiver sido iniciada, procure saber se está dentro do cronograma de entrega. Veja, ainda, se no contrato de promessa de compra e venda consta cláusula de multa pelo atraso na entrega do imóvel, que costuma ser de 0,5% ou 1% sobre o valor do imóvel, ao mês.
Se ainda assim o imóvel não for entregue dentro do prazo, procure um escritório de advocacia que já tenha Know-how no assunto, para propor uma ação em face da construtora, incorporadora e, eventualmente, até em face da corretora de imóveis, requerendo a obrigação de fazer, isto é, de entregar o imóvel completamente pronto, inclusive com o respectivo “Habite-se”, sob pena de multa diária pelo atraso, além da reparação por danos morais, eventuais danos materiais, e, em caso de compra de imóvel para investimento, a indenização pelos lucros cessantes, que é aquilo que o adquirente deixou de lucrar pelo atraso na entegra do imóvel, assim, por exemplo, o aluguel que receberia de terceiros através da locação de seu novo imóvel.
Nestes casos a relação entre o comprador e vendedor (construtora/incorporadora) é tipicamente de consumo, e a responsabilidade deste último é objetiva, ou seja, o dano causado ao consumidor pelo atraso na entrega do imóvel deve ser reparado, independentemente de culpa, não servindo como desculpa, por exemplo, problemas oriundos de falta de mão de obra ou material para a construção. Fique atento e exija seus direitos.