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Usucapião como forma de aquisição de propriedade.

 

 

A usucapião é uma forma de aquisição da propriedade de um bem móvel ou imóvel, pelo decurso do tempo previamente estabelecido em lei, cumpridos os requisitos legais para tanto.


São requisitos para o reconhecimento da usucapião (i) a posse ininterrupta, ou seja, deve ser exercida de forma contínua; (ii) a posse mansa e pacífica, em outras palavras, sem que haja contestação e (iii) que haja o chamado animus domini, isto é, deve ser demonstrado que o requerente sempre agiu como se dono fosse, cuidando do bem e pagando as taxas e tributos que recaem sobre o imóvel.


Em relação às espécies mais comuns e o período em que deve ser exercida a posse, o Código Civil Brasileiro traz algumas possibilidades:


A chamada usucapião extraordinária, que exige a posse pelo prazo de 15 anos independentemente de título e boa-fé. Reduz-se o referido prazo para 10 anos, se o possuidor houver estabelecido no imóvel a sua moradia habitual, ou nele realizado obras ou serviços de caráter produtivo.


A usucapião ordinária, que exige a posse pelo prazo de 10 anos e que o possuidor esteja de boa-fé, e, ainda, possua um justo título, como, por exemplo, um recibo ou um contrato de cessão de posse.


A usucapião especial urbana, onde a posse deve ser de 5 anos, com área máxima do imóvel de 250m², a utilização como moradia, a posse tranquila e sem oposição, e, também, não possuir o requerente outro imóvel.


A usucapião especial rural, onde o possuidor, não sendo proprietário de imóvel rural ou urbano, possua como seu, por 5 anos ininterruptos, sem oposição, área de terra, em zona rural, não superior a 56 hectares, tornando-a produtiva por seu trabalho ou de sua família, tendo nela moradia.


Por fim, vale lembrar que o Código de Processo Civil de 2015 trouxe a possibilidade do procedimento de reconhecimento da usucapião ser extrajudicial.


Neste caso, será processado diretamente perante o cartório do registro de imóveis da comarca em que estiver situado o imóvel, a requerimento do interessado, devendo, obrigatoriamente, estar representado por advogado.