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Exceção do Contrato Não Cumprido

 


Já ouviu falar na expressão “exceção do contrato não cumprido”?


No jargão jurídico é conhecida também pela frase em latim “exceptio non adimpleti contractus”.


A expressão significa um permissivo legal, como exceção, para deixar de cumprir uma obrigação contratual, justamente por que a outra parte não adimpliu com aquilo que se obrigou.


A norma encontra-se prevista no artigo 476 do Código Civil e pode ser invocada toda vez que um dos contratantes deixa de honrar com suas obrigações contratuais.


Vejamos o que diz a lei:


“Art. 476. Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.”


A referida norma é uma forma de justa recusa ao cumprimento de uma prestação dependente do concomitante cumprimento da que toca à outra parte contratante.


Em outras palavras: quem deixa de cumprir com o que se comprometeu, não pode exigir o implemento do outro.


Por fim, vale lembrar que com base nela pode uma das partes deixar de cumprir no todo ou mesmo parcialmente sua obrigação em razão do inadimplemento ou do adimplemento parcial por parte do outro contratante.


Fique atento! Se não há prestação, não se pode cobrar pela contraprestação.